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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000339-44.2020.8.05.0020 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] Polo Ativo: RECORRENTE: ZENILDA DE OLIVEIRA SILVA Polo Passivo: RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Defiro o pedido formulado na petição de ID 552958495. Diante do trânsito em julgado do acórdão da 6ª Turma Recursal e da comprovação de pagamento voluntário da condenação apresentada pela demandada no montante de R$ 14.390,51 (ID 552958495 e comprovante de ID 552958499): 1. Intime-se a parte autora, por seus patronos, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, informando se dá plena e geral quitação ao crédito exequendo e, em caso positivo, forneça seus dados bancários (ou de seus causídicos com poderes específicos) para a expedição do competente alvará/transferência eletrônica. 2. Conforme expressamente determinado no título judicial transitado em julgado, após a quitação da condenação, fica a instituição financeira ré autorizada a efetuar o levantamento dos valores originariamente depositados em juízo pela autora. 3. Havendo a concordância da demandante quanto à integralidade do pagamento ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará/ordem de transferência em favor da parte autora da quantia depositada pelo réu a título de condenação; 4. Expeça-se, ato contínuo, alvará/ordem de transferência em favor da parte ré para levantamento do montante depositado pela autora no ID 94652626 (e seus acréscimos legais); 5. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido pelas partes, certifique-se a extinção da obrigação e arquivem-se os autos com a devida baixa. 6. Havendo divergência ou impugnação fundamentada quanto aos cálculos, voltem os autos conclusos. Por economia e celeridade, imprimo ao presente ato força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, caso seja necessário. Proceda a Secretaria com o cadastramento exclusivo da advogada Dra. GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB/MG 91.567) no sistema processual, promovendo o descadastramento dos anteriores procuradores da parte ré na capa dos autos, de modo que as futuras intimações sejam dirigidas à patrona indicada. Publique-se. Intimem-se. Barra do Choça - BA, data e assinatura digitais. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)