Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
Poder Judiciário do Estado Da Bahia 1ª Vara Cível , Relações de Consumo, Comerciais, Registro Público e Acidentes do Trabalho de Irecê Processo: 8000339-02.2019.8.05.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários] Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A Réu: JETER OLIVEIRA NUNES ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 13, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Nota VIII-1 da Tabela I - das Custas Processuais - 2026, a seguir transcrita: "Os titulares ou substitutos das secretarias de câmaras, varas e secretarias dos juizados especiais serão responsáveis solidariamente pelas taxas e demais despesas não recolhidas ou recolhidas a menor, na forma do Código Tributário do Estado da Bahia. Nota I-10 da Tabela I - das Custas Processuais - 2026, anexo único da Lei Estadual nº 12.373/2011, a seguir transcrita: "A Lei de Taxas determina que as custas processuais sejam pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário." Nessa mesma linha dispõe o art. 82 do CPC. PRATIQUEI O ATO PROCESSUAL ABAIXO: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: Daje do ato XXVII- Certidão de objeto e pé, de teor de decisão judicial para fins de protesto, para fins de averbação premonitória, em geral de processo de precatório, de prática jurídica e assemelhadas - Código do Ato nº 47040 Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Daje poderá ser obtido no site: http://eselo.tjba.jus.br CASSIO MURILO SILVA FERREIRA Servidor(a) da Secretaria