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8000332-41.2026.8.24.0011

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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · Gab. 02 - 3ª Câmara Criminal · Outros

    Processo 8000332-41.2026.8.24.0011 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara Criminal - 3ª Câmara Criminal na data de 01/09/2026.

  2. Intimação

    SEEU · TJSC - Brusque - Vara Criminal da comarca de Brusque - Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BRUSQUE VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BRUSQUE Autos nº. 8000332-41.2026.8.24.0011 Processo nº: 8000332-41.2026.8.24.0011 Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Agravante(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Agravado(s): JESSICA CAROLINE DIAS Vistos etc. O Ministério Público interpôs recurso de agravo em execução em face da decisão proferida por este juízo em 14/05/2026, que reconheceu o benefício do indulto em favor da apenada e julgou extinta a sua punibilidade, com fulcro no artigo 9º, inciso XV, c/c art. 12, § 2º, incisos I e V, todos do Decreto Presidencial n.º 12.790/2025 (seq. 1). A defesa apresentou contrarrazões ao recurso (seq. 7), aduzindo que o recurso deve ser conhecido e desprovido. Vieram os autos conclusos para decisão de reforma ou sustentação, nos termos do artigo 589, do CPP. É o relatório. DECIDO. Reexaminando os autos, tenho que a decisão atacada não merece reforma. Deixo de reproduzir os argumentos já despendidos na decisão objurgada, por desnecessária tautologia, mantendo-os na integralidade. Ante o exposto, , pelas suas próprias mantenho a decisão recorrida razões e fundamentos e determino a remessa dos autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Brusque, 31 de agosto de 2026. EDEMAR LEOPOLDO SCHLÖSSER Juiz de Direito

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