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Processo 8000330-09.2026.8.05.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000330-09.2026.8.05.0041 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO AUTOR: MANOEL DE SOUZA e outros Advogado(s): MARCUS VINICIUS REBOUCAS DE SOUZA (OAB:BA11759) REU: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOUZA e outros (2) Advogado(s): RAFAEL LIMA MIRANDA (OAB:BA75089) DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos, verifica-se a juntada de petição com proposta de acordo formulada pelos réus (ID 548751153), bem como a manifestação de concordância apresentada pelos autores (ID 548759300 e ID 571836650). Contudo, constata-se que o instrumento da minuta do acordo constante no ID 548751153 não possui qualquer assinatura, seja de forma manuscrita ou digital, nem das partes litigantes e tampouco de seus advogados constituídos (ID 548751153). Sabe-se que a transação exige a concordância formal e expressa dos sujeitos do processo, devendo ser instrumentalizada mediante termo nos autos ou documento particular devidamente assinado pelos transigentes ou por procuradores munidos de poderes específicos para transigir, nos termos do art. 842 do Código Civil e do art. 105, caput, do Código de Processo Civil. Desse modo, indispensável é a regularização formal do ato jurídico para que possa produzir seus efeitos e ser objeto de eventual homologação judicial. Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Juntem aos autos a minuta do acordo devidamente assinada por todos os litigantes e/ou por seus advogados com poderes específicos para transigir (art. 105 do CPC); ou b) Compareçam em cartório para firmar o respectivo termo de transação nos autos. Decorrido o prazo sem a devida regularização, certifique-se e façam-me os autos conclusos para o prosseguimento da marcha processual. Dou ao presente ato força de mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito em Substituição

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000330-09.2026.8.05.0041 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CAMPO FORMOSO AUTOR: MANOEL DE SOUZA e outros Advogado(s): MARCUS VINICIUS REBOUCAS DE SOUZA (OAB:BA11759) REU: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOUZA e outros (2) Advogado(s): RAFAEL LIMA MIRANDA (OAB:BA75089) DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos. Compulsando os autos, verifica-se a juntada de petição com proposta de acordo formulada pelos réus (ID 548751153), bem como a manifestação de concordância apresentada pelos autores (ID 548759300 e ID 571836650). Contudo, constata-se que o instrumento da minuta do acordo constante no ID 548751153 não possui qualquer assinatura, seja de forma manuscrita ou digital, nem das partes litigantes e tampouco de seus advogados constituídos (ID 548751153). Sabe-se que a transação exige a concordância formal e expressa dos sujeitos do processo, devendo ser instrumentalizada mediante termo nos autos ou documento particular devidamente assinado pelos transigentes ou por procuradores munidos de poderes específicos para transigir, nos termos do art. 842 do Código Civil e do art. 105, caput, do Código de Processo Civil. Desse modo, indispensável é a regularização formal do ato jurídico para que possa produzir seus efeitos e ser objeto de eventual homologação judicial. Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Juntem aos autos a minuta do acordo devidamente assinada por todos os litigantes e/ou por seus advogados com poderes específicos para transigir (art. 105 do CPC); ou b) Compareçam em cartório para firmar o respectivo termo de transação nos autos. Decorrido o prazo sem a devida regularização, certifique-se e façam-me os autos conclusos para o prosseguimento da marcha processual. Dou ao presente ato força de mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito em Substituição

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