Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara Crime e Tóxicos da Comarca de Paulo Afonso - Bahia. Rua das Caraibeiras, 420 - General Dutra - Paulo Afonso/BA - Telefone: (75) 3281-8389 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 31 (trinta e um) de agosto de 2026, às 16h00, no Fórum da Comarca de Paulo Afonso e na sala de audiências virtuais da 2ª Vara Criminal, presente se encontrava o MM Juíza de Direito Titular, a Dra. MARINA TORRES COSTA LIMA, para realização da audiência de instrução e julgamento referente ao processo n. 8000329-59.2026.8.05.0191 Os presentes foram advertidos de que a audiência seria gravada em meio audiovisual e que o arquivo produzido possui a destinação exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (art. 20 do Código Civil), punida na forma da lei. Realizado o pregão, constatou-se a presença do réu MATHEUS AMORIM SANTANA DIAS, acompanhado por seu(s) advogado(s), presente o(a) Dr(a). CLENIO EDUARDO DA SILVA - OAB/BA 48.180, a Dra. ÂNGELA MARIA DA SILVA - OAB/BA 49.577 e o Dr. EDVANDRO LUIZ JUNIOR OAB/BA 80.071; bem como a presença do(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a). KAROLYNE COLINO SANTANA; Sendo a audiência aberta, observadas as formalidades legais. Foi colhido o depoimento da testemunha arrolada pelo Ministério Público: SD/PM FREDSON SANTOS NASCIMENTO, qualificado(s) e compromissado(s) na forma da lei. Foi colhido o depoimento da testemunha arrolada pela Defesa: JAIRO PEREIRA LIMA, que foi ouvido como informante. Em seguida, foi realizado o interrogatório do réu. A defesa reuniu-se reservadamente com o acusado. Com a palavra, o Ministério Público requereu a juntada do laudo definitivo e a concessão de prazo para apresentação de alegações finais por memoriais. Com a palavra, a Defesa nada requereu. Pela MM Juíza foi dito que: Declaro encerrada a instrução processual. Defiro o requerimento das partes e concedo prazo de 05 (cinco) dias para juntada do laudo definitivo pelo Parquet. Após, abra-se prazo sucessivo para alegações finais por memoriais pelo Ministério Público e pela Defesa. Por fim, venham os autos conclusos para sentença com urgência por se tratar de réu preso. Eu, Erick Alves Barbosa, digitei. Eu, Éryka Yara Barros Ferraz, escrivã, conferi. Nada mais havendo, segue a ata assinada pela Magistrada, considerando a realização híbrida do ato e a concordância dos presentes. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito Mídia audiovisual disponibilizada na plataforma Audin por meio destes link's: https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=aacbc062-QWtdgNIFLSc8Fg-1c75fae3 https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=81d395d6-OE5a0CsJjHPu5A-38032a45 https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=a567579b-yxHH042-jaCf2w-79d16c18 https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=2d00aee9-cr0yzaLpvAaHRw-102f9a20
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara Crime e Tóxicos da Comarca de Paulo Afonso - Bahia. Rua das Caraibeiras, 420 - General Dutra - Paulo Afonso/BA - Telefone: (75) 3281-8389 ATA DE AUDIÊNCIA Aos 31 (trinta e um) de agosto de 2026, às 16h00, no Fórum da Comarca de Paulo Afonso e na sala de audiências virtuais da 2ª Vara Criminal, presente se encontrava o MM Juíza de Direito Titular, a Dra. MARINA TORRES COSTA LIMA, para realização da audiência de instrução e julgamento referente ao processo n. 8000329-59.2026.8.05.0191 Os presentes foram advertidos de que a audiência seria gravada em meio audiovisual e que o arquivo produzido possui a destinação exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (art. 20 do Código Civil), punida na forma da lei. Realizado o pregão, constatou-se a presença do réu MATHEUS AMORIM SANTANA DIAS, acompanhado por seu(s) advogado(s), presente o(a) Dr(a). CLENIO EDUARDO DA SILVA - OAB/BA 48.180, a Dra. ÂNGELA MARIA DA SILVA - OAB/BA 49.577 e o Dr. EDVANDRO LUIZ JUNIOR OAB/BA 80.071; bem como a presença do(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a). KAROLYNE COLINO SANTANA; Sendo a audiência aberta, observadas as formalidades legais. Foi colhido o depoimento da testemunha arrolada pelo Ministério Público: SD/PM FREDSON SANTOS NASCIMENTO, qualificado(s) e compromissado(s) na forma da lei. Foi colhido o depoimento da testemunha arrolada pela Defesa: JAIRO PEREIRA LIMA, que foi ouvido como informante. Em seguida, foi realizado o interrogatório do réu. A defesa reuniu-se reservadamente com o acusado. Com a palavra, o Ministério Público requereu a juntada do laudo definitivo e a concessão de prazo para apresentação de alegações finais por memoriais. Com a palavra, a Defesa nada requereu. Pela MM Juíza foi dito que: Declaro encerrada a instrução processual. Defiro o requerimento das partes e concedo prazo de 05 (cinco) dias para juntada do laudo definitivo pelo Parquet. Após, abra-se prazo sucessivo para alegações finais por memoriais pelo Ministério Público e pela Defesa. Por fim, venham os autos conclusos para sentença com urgência por se tratar de réu preso. Eu, Erick Alves Barbosa, digitei. Eu, Éryka Yara Barros Ferraz, escrivã, conferi. Nada mais havendo, segue a ata assinada pela Magistrada, considerando a realização híbrida do ato e a concordância dos presentes. Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito Mídia audiovisual disponibilizada na plataforma Audin por meio destes link's: https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=aacbc062-QWtdgNIFLSc8Fg-1c75fae3 https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=81d395d6-OE5a0CsJjHPu5A-38032a45 https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=a567579b-yxHH042-jaCf2w-79d16c18 https://audinplay.tjba.jus.br/video-player?video=2d00aee9-cr0yzaLpvAaHRw-102f9a20