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8000328-65.2025.8.05.0270

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000328-65.2025.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: ANTONIO MARCOS OLIVEIRA LIMA JUNIOR Advogado(s): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB:SP300530) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) Advogado(s): DECISÃO Chamo o feito à ordem. Compulsando-se os autos, verifico a ausência de documento indispensável à adequada instrução do feito. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, supra a referida omissão juntando comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, sob pena de indeferimento da inicial. Em caso de descumprimento, certifique-se e voltem os autos conclusos. Cumprida tal determinação, considerando a fase atual do processo e a necessidade de organização da instrução processual, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem de forma objetiva e fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando sua pertinência e finalidade para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Na oportunidade, deverão indicar os pontos controvertidos sobre os quais deverá recair a atividade probatória, bem como os meios pelos quais pretendem demonstrar suas alegações. Se testemunhal, indicar o rol com qualificação; se pericial, indicar a especialidade pretendida e os quesitos. Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas, sem a devida fundamentação, não será considerado. Após, voltem os autos conclusos. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Utinga/BA, datado e assinado eletronicamente. GABRIELA SILVA PAIXÃO Juíza Titular

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