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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · 1ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAXIAS DO SUL
1ª VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE CAXIAS DO SUL
Processo nº. 8000327-79.2021.8.21.0010
Processo nº: 8000327-79.2021.8.21.0010
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): RAMON RODRIGUES LOPES
Vistos.
Trata-se de análise de pedido de indulto em relação à pena de multa.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito (seq. 349).
É o breve relatório. Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que assiste razão ao Ministério Público.
Com efeito, o apenado é representado por advogado particular e não demonstrou
insuficiência econômica apta a ensejar a concessão do indulto em relação à pena de multa, nos termos do
art. 12 do Decreto n. 12.790/2025.
Assim, o pedido de concessão de indulto quanto à pena de multa.indefiro
Intime-se o apenado, por intermédio de seu procurador constituído, para que efetue o
pagamento da pena de multa, conforme cálculo juntado no seq. 344, facultando-lhe, caso tenha interesse,
requerer o seu parcelamento.
Diligências legais.
Caxias do Sul, 30 de julho de 2026.
Paula Moschen Brustolin Fagundes
Magistrada