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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) 8000325-06.2019.8.05.0211 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: INDUSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A, MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta precatória/carta de citação/intimação, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. Vistos. O processo encontra-se em fase de saneamento. O Ministério Público manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide. O Município, por sua vez, apresentou contestação e requereu a produção de provas, inclusive pericial. A primeira ré, apesar de devidamente citada, quedou-se inerte. 1. DA REVELIA Compulsando os autos, verifica-se que a ré INDÚSTRIA NACIONAL DE ASFALTOS S/A foi regularmente citada (ID 34268048), contudo, não apresentou contestação no prazo legal, conforme certificado no ID 59126660. Dessa forma, DECRETO A REVELIA da primeira ré, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Ressalvo, todavia, que a presunção de veracidade dos fatos é relativa, especialmente em se tratando de direitos indisponíveis (Meio Ambiente), e não impede a busca da verdade real por meio da instrução probatória. 2. DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO (ART. 357, CPC) Não existem preliminares pendentes de análise ou nulidades a serem sanadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Fixação dos pontos controvertidos: A persistência de danos ambientais no sedimento e na água do açude da Fazenda Retiro decorrentes do acidente de 2010; A continuidade do lançamento de esgoto doméstico "in natura" pelo Município no referido manancial; A eficácia das medidas de mitigação adotadas pelas rés até o momento. Distribuição do ônus da prova: Tratando-se de dano ambiental, aplica-se o princípio da precaução e a inversão do ônus da prova, cabendo aos réus demonstrarem que suas atividades não são mais causadoras de degradação ambiental ou que o dano foi integralmente reparado. 3. DA DILIGÊNCIA TÉCNICA (INEMA) Em que pese o pedido de julgamento antecipado feito pelo autor, entendo que a complexidade técnica da causa e o tempo decorrido desde as últimas vistorias (mais de dez anos) exigem dados atuais para uma sentença segura e exequível. Antes de analisar a nomeação de perito judicial e a fixação de honorários, DETERMINO a expedição de OFÍCIO ao INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize nova inspeção técnica pormenorizada no açude da Fazenda Retiro (Vila Aparecida) e responda aos seguintes quesitos deste Juízo: Há vestígios de hidrocarbonetos (emulsão asfáltica) no sedimento ou na coluna d'água do açude? O Município de Riachão do Jacuípe cessou o lançamento de efluentes domésticos na área ou ainda persistem ligações clandestinas/diretas na rede pluvial que deságua no açude? O manancial apresenta sinais de eutrofização ou riscos à saúde humana e animal? Quais as medidas técnicas específicas e urgentes ainda necessárias para a completa remediação da área? 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E IMPULSO OFICIAL Para garantir a celeridade e o fluxo automático do processo, determino à Secretaria: A) Expeça-se o ofício ao INEMA imediatamente, instruindo-o com cópias da inicial, das vistorias anteriores do CEAT e desta decisão; B) Após a juntada do relatório do INEMA, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando o prazo em dobro da Fazenda Pública; C) Na mesma oportunidade, o Município deverá comprovar documentalmente o estágio atual do contrato de programa com a EMBASA e as obras realizadas na localidade de Vila Aparecida; D) Havendo pedido de esclarecimentos sobre o laudo, expeça-se novo ofício ao órgão ambiental para resposta em 15 (quinze) dias. Independentemente de nova conclusão, cumpridas as diligências acima e não havendo novos requerimentos, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Riachão do Jacuípe - BA, data registrada pelo sistema. KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito