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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000324-46.2015.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: AHB INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado(s): HERIVELTO PAIVA (OAB:RS40212), CICERO PAIVA (OAB:RS31916) EXECUTADO: SAC ATELIER DE COSTURA DE CALCADOS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas. A parte autora requereu a desistência da ação (id. 551557830). Não houve citação da parte ré. Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário. Requerida a desistência da ação, não se apresenta, no caso, obstáculo algum à pretendida homologação. A parte ré não ofereceu contestação (CPC, art. 485, §4º), visto que sequer foi citada. Ante o exposto, homologo a desistência da ação, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII. Em consequência, extingo o processo, sem resolver o mérito (CPC, art. 316). Sem condenação em honorários, diante da ausência de contestação. Condeno a parte autora, desistente, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 90). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito