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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) REQUERIDA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO a seguir transcrito(a): Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000323-93.2020.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL EXEQUENTE: JOSE CARLOS COSTA DOS SANTOS Advogado(s): HANNA FERREIRA GOIS (OAB:BA71828) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) DESPACHO Intime-se o devedor para promover o pagamento do valor apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento)1 sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. Fica o executado advertido que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil. Cumpra-se. RIBEIRA DO POMBAL-BA, datado digitalmente. Paulo Henrique Santos Santana Juiz de Direito