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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: DESPEJO (92) n. 8000321-66.2025.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: ANTHONY VITOR DE JESUS SANTOS Advogado(s) do reclamante: SAMERSON OLIVEIRA COSTA, ANDERSON OLIVEIRA COSTA REU: DAVI SAMPAIO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento à Decisão ID 534327132 do MM. Juiz de Direito desta Comarca que determinou a Secretaria a indicação de data para a audiência de conciliação, fica a mesma designada para o dia 23/09/2026 às 09h:30, Certifico ainda, que a mesma ocorrerá de forma virtual, através de videoconferência pela plataforma teams na extensão: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/5308?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzNTM3NjExNjg3NTI3MiIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0wOS0yM1QwOTozMDowMC0wMzowMCJ9 (link para acesso à audiência). É importante advertir a parte ré de que, não havendo acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação terá início a partir da audiência. As partes deverão comparecer OBRIGATORIAMENTE com documentos pessoais em mãos. As partes deverão comparecer acompanhados por seus Advogados. Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Cumpra-se sob as penas da lei. Sapeaçu, 28 de agosto de 2026. José Borges de Almeida Neto Servidor Cível/Crime
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: DESPEJO (92) n. 8000321-66.2025.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: ANTHONY VITOR DE JESUS SANTOS Advogado(s) do reclamante: SAMERSON OLIVEIRA COSTA, ANDERSON OLIVEIRA COSTA REU: DAVI SAMPAIO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento à Decisão ID 534327132 do MM. Juiz de Direito desta Comarca que determinou a Secretaria a indicação de data para a audiência de conciliação, fica a mesma designada para o dia 23/09/2026 às 09h:30, Certifico ainda, que a mesma ocorrerá de forma virtual, através de videoconferência pela plataforma teams na extensão: https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/5308?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTIzNTM3NjExNjg3NTI3MiIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0wOS0yM1QwOTozMDowMC0wMzowMCJ9 (link para acesso à audiência). É importante advertir a parte ré de que, não havendo acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação terá início a partir da audiência. As partes deverão comparecer OBRIGATORIAMENTE com documentos pessoais em mãos. As partes deverão comparecer acompanhados por seus Advogados. Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Cumpra-se sob as penas da lei. Sapeaçu, 28 de agosto de 2026. José Borges de Almeida Neto Servidor Cível/Crime