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8000319-56.2017.8.05.0053

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos · Ementa

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000319-56.2017.8.05.0053 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE CASTRO ALVES Advogado(s): LORENA ARAUJO GALVAO APELADO: IRAN GUSMAO DE CASTRO TANAJURA Advogado(s):MUCIO SALLES RIBEIRO NETO A2 ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. ALEGADAS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Castro Alves contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a procedência parcial do pedido de cobrança de verbas rescisórias formulado por ex-servidor ocupante de cargo comissionado. II. Questão em discussão: Discute-se se o acórdão embargado incorreu em contradição quanto à aplicação da prescrição quinquenal e em omissão acerca dos limites objetivos da demanda, a justificar sua integração ou modificação nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir: O acórdão apreciou fundamentadamente a controvérsia posta nos autos, consignando expressamente a inaplicabilidade da tese firmada no Tema 308 do STF (RE nº 705.140/RS), porquanto dita tese cuida dos efeitos de contratações temporárias desprovidas de concurso público e declaradas nulas, ao passo que os autos versam sobre o exercício de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração (artigo 37, II e V, da CF/88). Aos ocupantes de cargo comissionado são estendidas as garantias sociais do artigo 39, § 3º, c/c artigo 7º, VIII e XVII, da Constituição Federal. Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, descabe o acolhimento dos aclaratórios opostos com o escopo de rediscussão do mérito. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000319-56.2017.8.05.0053, em que figuram como Embargante MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES e como Embargado IRAN GUSMAO DE CASTRO TANAJURA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS PARA REJEITÁ-LO, nos termos do voto do relator. Presidente Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos Relator Procurador(a) de Justiça

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