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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000318-03.2026.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REQUERENTE: ROSINEY QUEIROZ DE MELO CRUZ Advogado(s): NELSIMARIA SOUZA CARDOSO (OAB:BA72825), FERNANDO VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB:BA83954) REQUERIDO: MUNICIPIO DE MILAGRES Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Repetição de Indébito Tributário cumulada com Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais ajuizada por ROSINEY QUEIROZ DE MELO CRUZ em face do MUNICÍPIO DE MILAGRES, partes já qualificadas nos autos. Por meio da decisão de ID 553085610, a parte autora foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, a parte autora não cumpriu a determinação judicial, conforme certidão de decurso de prazo constante dos autos. Diante disso, posto que não comprovada a miserabilidade jurídica da parte autora nem o recolhimento das custas processuais, com fulcro no art. 290 do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento da distribuição. Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista que não houve formação da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amargosa-BA, 02 de setembro de 2026. KARLA BARNUEVO DE AZEVEDO Juíza de Direito Designada (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE)