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8000317-15.2020.8.05.0269

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA

    VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE URUÇUCA/BA PROCESSO Nº 8000317-15.2020.8.05.0269 Parte Autora: Nome: JANICE SANTANA PEREIRAEndereço: Rua 3 de Maio, 21, Cosme de Farias, SALVADOR - BA - CEP: 40252-040 Parte Ré: Nome: FABIO SANTOS RIBEIROEndereço: Rua Itália, AP 001, COND REAL VILE BL 12, São Judas Tadeu, ITABUNA - BA - CEP: 45605-135Nome: ANTONIO PERICLES RIBEIROEndereço: RUA OSVALDO RIBEIRO, 29, SERRA GRANDE, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000Nome: ADEILTON DE JESUS SOUZAEndereço: RUA DA INOCENCIA, 95, SERRA GRANDE, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DESPACHO Analisando a petição do Réu (ID 577333297), verifico que assiste razão quanto a expedição prematura do mandado de imissão de posse, tendo em vista que o prazo judicial fixado em cumprimento de sentença para desocupação voluntária / obrigação de entregar coisa tem natureza processual. Portanto, aplica-se a regra do art. 219 do CPC (contagem em dias úteis), conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1.708.348/RJ e REsp 1.778.885/DF) e o Enunciado nº 89 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF. Analisando-se os documentos anexados ao feito, verifica-se que: 1) Juntada das certidões dos mandados aos autos (IDs 571411277 e 571415583): 28/07/2026 (terça-feira); 2) Início da contagem (art. 224 c/c art. 231, II, do CPC): 29/07/2026 (quarta-feira); 3) Cômputo (30 dias úteis): 4) Julho/2026: 3 dias úteis (29, 30 e 31/07); 5) Agosto/2026: 21 dias úteis (03 a 07, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31/08); 6) Setembro/2026: 6 dias úteis (01 a 04, 08 e 09/09 - com suspensão no feriado de 07/09); 7) Termo final: 09/09/2026 (ou 10/09/2026, conforme data limite cadastrada automaticamente no expediente do PJe). Deste modo, comunique-se a(o) Oficial(a) que aguarde o decurso do prazo antes de promover a imissão, se necessário. P.I.C. URUÇUCA, 28 de agosto de 2026. DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA

    VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE URUÇUCA/BA PROCESSO Nº 8000317-15.2020.8.05.0269 Parte Autora: Nome: JANICE SANTANA PEREIRAEndereço: Rua 3 de Maio, 21, Cosme de Farias, SALVADOR - BA - CEP: 40252-040 Parte Ré: Nome: FABIO SANTOS RIBEIROEndereço: Rua Itália, AP 001, COND REAL VILE BL 12, São Judas Tadeu, ITABUNA - BA - CEP: 45605-135Nome: ANTONIO PERICLES RIBEIROEndereço: RUA OSVALDO RIBEIRO, 29, SERRA GRANDE, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000Nome: ADEILTON DE JESUS SOUZAEndereço: RUA DA INOCENCIA, 95, SERRA GRANDE, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 DESPACHO Analisando a petição do Réu (ID 577333297), verifico que assiste razão quanto a expedição prematura do mandado de imissão de posse, tendo em vista que o prazo judicial fixado em cumprimento de sentença para desocupação voluntária / obrigação de entregar coisa tem natureza processual. Portanto, aplica-se a regra do art. 219 do CPC (contagem em dias úteis), conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1.708.348/RJ e REsp 1.778.885/DF) e o Enunciado nº 89 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF. Analisando-se os documentos anexados ao feito, verifica-se que: 1) Juntada das certidões dos mandados aos autos (IDs 571411277 e 571415583): 28/07/2026 (terça-feira); 2) Início da contagem (art. 224 c/c art. 231, II, do CPC): 29/07/2026 (quarta-feira); 3) Cômputo (30 dias úteis): 4) Julho/2026: 3 dias úteis (29, 30 e 31/07); 5) Agosto/2026: 21 dias úteis (03 a 07, 10 a 14, 17 a 21, 24 a 28 e 31/08); 6) Setembro/2026: 6 dias úteis (01 a 04, 08 e 09/09 - com suspensão no feriado de 07/09); 7) Termo final: 09/09/2026 (ou 10/09/2026, conforme data limite cadastrada automaticamente no expediente do PJe). Deste modo, comunique-se a(o) Oficial(a) que aguarde o decurso do prazo antes de promover a imissão, se necessário. P.I.C. URUÇUCA, 28 de agosto de 2026. DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz

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