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8000313-16.2025.8.05.0135

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000313-16.2025.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ AUTOR: LINDAURA XAVIER DA SILVA e outros (2) Advogado(s): WESLLEY SILVA DA ANUNCIACAO (OAB:BA76400), GRAZIELLE BOMFIM SANTOS (OAB:BA77177) REU: MUNICIPIO DE ITUBERA Advogado(s): FERNANDO GRISI JUNIOR (OAB:BA19794) DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por servidores públicos municipais visando ao pagamento de diferenças de reajuste salarial dos exercícios de 2022 a 2024 (ID 490661600). Deferida a gratuidade da justiça (ID 538023547). Contestação com preliminares de impugnação à gratuidade e carência de ação, e mérito fundado em limites orçamentários (ID 544492438). Réplica apresentada (ID 568613957) e conciliação infrutífera (ID 568963783). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Impugnação à Gratuidade da Justiça A impugnação à gratuidade não prospera. A alegação de hipossuficiência de pessoa natural goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), e o impugnante não produziu prova documental em contrário (art. 373, II, do CPC). As fichas financeiras confirmam a compatibilidade com o benefício (ID 490665823 a ID 490665836). Rejeita-se a impugnação. 2.2. Da Preliminar de Carência de Ação A cobrança de verbas de servidores independe de prévio requerimento administrativo, em razão da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). Ademais, a contestação de mérito caracteriza pretensão resistida. Rejeita-se a preliminar. 3. SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado (art. 357 do CPC). 3.1. Pontos Controvertidos a) Termo inicial de vigência e implantação dos reajustes de 2022 a 2024; b) Existência de diferenças remuneratórias não adimplidas e seus reflexos; c) Vinculação do reajuste ao mês de janeiro e limites orçamentários (LC 12/2017, art. 169 da CF e art. 113 do ADCT). 3.2. Distribuição do Ônus Probatório Distribuição ordinária (art. 373 do CPC): aos autores cabe a prova do vínculo e cargos (inciso I); ao réu, a prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo, notadamente quitação de parcelas (inciso II). 3.3. Provas A matéria é de direito e está instruída com prova documental. Indefiro novas provas por desnecessárias (art. 370, parágrafo único, do CPC). 4. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Rejeitam-se as preliminares arguidas pelo réu; b) Declara-se saneado o processo, fixados os pontos controvertidos e a distribuição do ônus probatório; c) Concede-se o prazo comum de 5 (cinco) dias para eventuais ajustes (art. 357, § 1º, do CPC); d) Estabilizada a decisão, intimem-se as partes para razões finais em 15 (quinze) dias comuns, vindo após conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente FORÇA DE OFÍCIO/ MANDADO. Ituberá (BA), data da assinatura eletrônica. THAÍS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito

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