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TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000312-51.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado(s): JOSE FERNANDO VIALLE (OAB:PR05965) REU: ABSON SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): HELLEN DA SILVA BARBOSA (OAB:BA72443) DESPACHO Considerando o quanto requerido pela parte Ré (ID n. 575610952), DEFIRO a produção de prova oral pleiteada e determino: Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento para o dia 26/10/2026, às 09 h 00 min , a ser realizada por videoconferência, com a utilização do programa/aplicativo TEAMS (https://teams.microsoft.com/meet/265813564500370?p=YCY6tUPUqU7l8Dy8ls) Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o rol de testemunhas que pretende ouvir, com a devida qualificação, nos termos do art. 450 do CPC. Reitere-se que as testemunhas que não forem apresentadas voluntariamente deverão ser arroladas no prazo acima e requeridas suas intimações, sob pena de preclusão. Mister enfatizar: caberá aos advogados constituídos informar ou intimar as testemunhas arroladas acerca do dia, da hora e do link de acesso à audiência designada, por carta com aviso de recebimento, juntando aos autos o respectivo comprovante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes do ato, ou comprometendo-se a trazê-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão e presunção de desistência de sua oitiva (artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC); Tratando-se de testemunha cuja intimação judicial seja estritamente necessária por se enquadrar nas hipóteses do artigo 455, § 4º, do CPC, a parte deverá formular requerimento específico e fundamentado no prazo de depósito do rol. Intimem-se. Cumpra-se. URUÇUCA/BA, 03 de SETEMBRO de 2026. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000312-51.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado(s): JOSE FERNANDO VIALLE (OAB:PR05965) REU: ABSON SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): HELLEN DA SILVA BARBOSA (OAB:BA72443) DESPACHO Considerando o quanto requerido pela parte Ré (ID n. 575610952), DEFIRO a produção de prova oral pleiteada e determino: Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento para o dia 26/10/2026, às 09 h 00 min , a ser realizada por videoconferência, com a utilização do programa/aplicativo TEAMS (https://teams.microsoft.com/meet/265813564500370?p=YCY6tUPUqU7l8Dy8ls) Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o rol de testemunhas que pretende ouvir, com a devida qualificação, nos termos do art. 450 do CPC. Reitere-se que as testemunhas que não forem apresentadas voluntariamente deverão ser arroladas no prazo acima e requeridas suas intimações, sob pena de preclusão. Mister enfatizar: caberá aos advogados constituídos informar ou intimar as testemunhas arroladas acerca do dia, da hora e do link de acesso à audiência designada, por carta com aviso de recebimento, juntando aos autos o respectivo comprovante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes do ato, ou comprometendo-se a trazê-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão e presunção de desistência de sua oitiva (artigo 455, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC); Tratando-se de testemunha cuja intimação judicial seja estritamente necessária por se enquadrar nas hipóteses do artigo 455, § 4º, do CPC, a parte deverá formular requerimento específico e fundamentado no prazo de depósito do rol. Intimem-se. Cumpra-se. URUÇUCA/BA, 03 de SETEMBRO de 2026. Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito
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