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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000308-78.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇU EXEQUENTE: MARIA SANTIAGO DA SILVA Advogado(s): MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844), GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA75925) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Vistos, etc. Considerando os argumentos deduzidos na petição de ID 555187165 e a necessidade de prévia análise da documentação relativa aos honorários advocatícios contratuais, suspendo, por ora, os efeitos da sentença de ID 552143798 exclusivamente quanto à expedição e ao levantamento dos valores depositados nos autos, até ulterior deliberação. Intime-se o patrono da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos: 1) cópia do contrato de honorários advocatícios celebrado com a parte exequente, para análise do pedido de destaque dos honorários contratuais; 2) memória discriminada e atualizada do valor depositado, indicando expressamente: a) o montante devido a título de honorários sucumbenciais; b) o percentual e o valor correspondente aos honorários contratuais, conforme pactuado; e c) o saldo remanescente pertencente à parte exequente; c) os dados bancários completos da parte autora e do patrono, a fim de viabilizar a correta expedição dos alvarás. Após a juntada, voltem os autos conclusos para análise do pedido de destaque dos honorários advocatícios, bem como para análise da forma de levantamento dos valores depositados. Publique-se. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente força de mandado/ofício/carta precatória. Pindobaçu/BA, datado e assinado digitalmente. Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz de Direito
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000308-78.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇU EXEQUENTE: MARIA SANTIAGO DA SILVA Advogado(s): MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844), GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA75925) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Vistos, etc. Considerando os argumentos deduzidos na petição de ID 555187165 e a necessidade de prévia análise da documentação relativa aos honorários advocatícios contratuais, suspendo, por ora, os efeitos da sentença de ID 552143798 exclusivamente quanto à expedição e ao levantamento dos valores depositados nos autos, até ulterior deliberação. Intime-se o patrono da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos: 1) cópia do contrato de honorários advocatícios celebrado com a parte exequente, para análise do pedido de destaque dos honorários contratuais; 2) memória discriminada e atualizada do valor depositado, indicando expressamente: a) o montante devido a título de honorários sucumbenciais; b) o percentual e o valor correspondente aos honorários contratuais, conforme pactuado; e c) o saldo remanescente pertencente à parte exequente; c) os dados bancários completos da parte autora e do patrono, a fim de viabilizar a correta expedição dos alvarás. Após a juntada, voltem os autos conclusos para análise do pedido de destaque dos honorários advocatícios, bem como para análise da forma de levantamento dos valores depositados. Publique-se. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Atribuo ao presente força de mandado/ofício/carta precatória. Pindobaçu/BA, datado e assinado digitalmente. Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz de Direito