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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000306-62.2019.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE MAIRI EXEQUENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) EXECUTADO: JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA (OAB:BA38718) DECISÃO 1. Diante do insucesso da constrição financeira outrora revogada em razão da impenhorabilidade (ID 514514074 e ID 554040534), acolho o pleito de ID 554964219 para dar regular seguimento aos atos expropriatórios. 2. Proceda o Cartório à imediata regularização da representação processual da parte exequente no sistema PJe, cadastrando-se com exclusividade o patrono ROBERTO DÓREA PESSOA (OAB/BA 12.407) para efeito das futuras publicações e intimações, sob pena de nulidade (art. 272, § 2º e § 5º, do CPC). 3. Efetivem-se, em relação ao executado JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS (CPF nº 101.329.535-87), as seguintes providências: a) SERASAJUD: Inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, § 3º, do CPC); b) RENAJUD: Pesquisa de veículos e lançamento de restrição de transferência sobre os bens porventura localizados; c) INFOJUD: Consulta das 03 (três) últimas Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda, decretando-se o respectivo segredo de justiça documental (art. 189, I, do CPC); d) Protesto: Expedição da competente certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado para fins de protesto extrajudicial (art. 517 do CPC). 4. Realizadas as ordens e juntados os relatórios pertinentes, intime-se o exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, cabendo-lhe requerer as medidas executivas cabíveis ou a penhora dos bens eventualmente encontrados. 5. Inertes as partes ou infrutíferas as buscas, suspenda-se a execução nos moldes do art. 921, III e § 1º, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se. Mairi/BA, data da assinatura eletrônica. Júlia Wanderley Lopes Juíza de Direito
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