Publicações do processo

8000298-57.2026.8.05.0185

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Edital

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO · Citação

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: USUCAPIÃO n. 8000298-57.2026.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: DONIZETI DE ASSIS DANTAS Advogado(s): RHANT MASTT ROCHA NOGUEIRA (OAB:BA75193) HERDEIRO: ROBERIO DE CASTRO ARAUJO e outros (4) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de usucapião. Defiro a gratuidade à parte autora, considerando os documentos juntados aos autos, comprobatórios da hipossuficiência da parte autora, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC. Verifica-se no presente feito de usucapião: 1. Procuração e documento próprio e do cônjuge, se casado for, trazendo, na oportunidade, certidão de casamento atualizada: CUMPRIDO nos IDs 547681941 e 547689209. 2. Qualificação completa (nome, endereço e estado civil) do proprietário registral: a) Se falecido for, a certidão de óbito; b) Se pessoa jurídica ativa, a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (JUCEB), acompanhada da última declaração contratual; c) Se pessoa jurídica extinta, falida ou sob intervenção, a qualificação completa dos sócios, interventor ou síndico; d) Se desconhecido, a certidão de inteiro teor do loteamento. NÃO CUMPRIDO. 3. Citação do proprietário registral: NÃO CUMPRIDO. 4. Rol de confinantes, apontando os imóveis lindeiros ao imóvel usucapiendo (lote, quarteirão e bairro): CUMPRIDO no ID 547689252, fl. 7. 5. Qualificação completa (nome, endereço e estado civil) dos confinantes e seus cônjuges, se casados forem: CUMPRIDO PARCIALMENTE no ID 547689252, fl. 7. Ausente o estado civil dos confinantes. 6. Citação dos confinantes: NÃO CUMPRIDO. 7. Indicação da modalidade de usucapião pretendida: CUMPRIDO no ID 547681940. 8. Planta topográfica e memorial descritivo do perímetro constando o imóvel usucapiendo, sua área total, mas também, a área efetivamente ocupada e a existência de benfeitorias, acessões e construções. Indicar ainda, os lotes confinantes (vizinhos) pelas laterais esquerda, direita e fundos, com área, limites e confrontações, bem como, o nome dos proprietários (confrontantes) ou daquelas pessoas que efetivamente ocupam os imóveis lindeiros, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) ou termo de responsabilidade técnica (TRT) e respectivo pagamento, com a firma reconhecida do responsável técnico que elaborou os instrumentos acima conforme determinação do artigo 4°, § 6° do Provimento n° 65 de 14-12-2017 do CNJ: CUMPRIDO PARCIALMENTE no ID 547689252. Ausente a firma reconhecida do responsável técnico. 9. Certidão de origem expedida pela Prefeitura de Sebastião Laranjeiras: NÃO CUMPRIDO. 10. Discriminação do imóvel usucapiendo, de acordo com a certidão de origem e, no caso desta ser negativa, conforme planta e memorial descritivo: NÃO CUMPRIDO. 11. Para os imóveis matriculados, a juntada de certidão de inteiro teor da matrícula, com ônus e ações reais reipersecutórias, em exata consonância com a certidão de origem: CUMPRIDO no ID 547689247. 12. Indicação da forma como ingressou na posse do imóvel; CUMPRIDO no ID 547681940. 13. Justo título, se houver: CUMPRIDO no ID 547689216. 14. Guia de IPTU atualizada: NÃO CUMPRIDO. 15. Planta básica e o valor da causa em conformidade com o valor ali apontado: NÃO CUMPRIDO. 16. Certidão vintenária de ações em nome de todos que figurem no polo ativo da ação e daquele que lhe antecedeu na posse, se o pedido contemplar soma de posses, bem como assim, certidões de inteiro teor e pé de eventuais ações ali apontadas: NÃO CUMPRIDO. 17. Edital para conhecimento de terceiros: NÃO CUMPRIDO. 18. Intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal: NÃO CUMPRIDO. Verificadas providências a serem sanadas no presente processo, indicadas na presente decisão, intime-se a parte autora para cumprimento, no prazo de 45 dias. À Secretaria, cumpram-se a publicação do edital para conhecimento de terceiros e a intimação das Fazendas Públicas. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado, ofício, carta, termo, edital e alvará ao presente ato, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Palmas de Monte Alto/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.