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8000294-85.2026.8.05.0228

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO N.º:8000294-85.2026.8.05.0228 AUTOR: ANA LUIZA DE PINNA SANTANAREU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc. Considerando os documentos juntados aos autos, especialmente o comprovante de rendimentos de ID 542353515, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por ausência de preenchimento dos pressupostos autorizadores para sua concessão. As custas processuais possuem natureza tributária, portanto, deve ser obedecido o princípio da legalidade, sendo imprescindível o seu recolhimento no caso destes autos. Indefiro o pedido de redução das custas processuais. Contudo, DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, nos termos do art. 98, §6º, do CPC. Promova a parte autora o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Comprovado o recolhimento, prossiga-se com a citação. Publique-se. Santo Amaro-BA, 2 de setembro de 2026 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito

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