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8000294-09.2022.8.05.0040

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000294-09.2022.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU REQUERENTE: CLEIDE LIMA DOS SANTOS Advogado(s): LUCIANO MONTARGIL ROCHA (OAB:BA64269) REQUERIDO: VALDIR GONCALVES DE CASTRO Advogado(s): DECISÃO 1. Torno sem efeito a determinação de ID 186916963 quanto à realização de inspeção judicial pelo Oficial de Justiça e solicitação de relatório médico ao CAPS. 2. Intime-se a parte requerente (HONORINA GONÇALVES DE CASTRO) para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidões de antecedentes criminais, bem como relatório médico atualizado informando o quadro de saúde e o estágio atual do interditando, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Decorrido o prazo sem cumprimento, retornem conclusos para sentença extintiva. Havendo juntada, cumpram-se os demais itens abaixo. 3. Cite-se/intime-se a parte ré para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e 752, CPC). Em não apresentando a parte interditanda advogado, intime-se a Curadoria Especial da Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. 4. Inclua-se o feito em pauta para a entrevista do art. 751 do CPC, que ocorrerá PRESENCIALMENTE, devendo o curador provisório providenciar o comparecimento do interditando para oitiva. Advirta-se que, não havendo possibilidade de comparecimento presencial da parte interditanda, a entrevista será viabilizada de forma virtual. Nessa hipótese, solicita-se ao advogado da parte autora que se dirija à residência das partes e acompanhe referido ato, a fim de auxiliar com eventuais dúvidas técnicas. 5. Considerando a necessidade de realização de perícia no presente feito, bem como a criação do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de perícias judiciais (Resolução CM-17/2019) e a circunstância da parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, NOMEIO como peritas do Juízo a psicóloga, Sra. ANNA CAROLINE SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CRP-03/26738, e a Assistente Social Sra. JAQUELINE SANTOS CABRAL, inscrita no CRESS-BA 016237, ambas cadastradas no Sistema de Peritos do TJBA. Na oportunidade, fixo os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada perita, nos termos do art. 5º, § 1º da Resolução 17/2019 do TJBA, considerando a divergência entre o valor estabelecido e a realidade dos serviços prestados pelo profissional, bem como a dificuldade em nomear profissionais habilitados dispostos a aceitar o múnus pela contrapartida ofertada em feitos semelhantes a estes. Assim, intimem-se referidas profissionais da nomeação (por e-mail/telefone/WhatsApp), ficando: a) advertidas de que deverão cumprir escrupulosamente o encargo que lhes foi cometido, devendo informar se aceitam o encargo no prazo de 05 (cinco) dias contado da intimação; b) advertidas de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no art. 134 e ss. do CPC; c) cientificadas de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após a apresentação do laudo; d) cientificadas de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data de realização da perícia. As peritas deverão responder à quesitação do Juízo (apresentada abaixo) e, eventualmente, feita pelo Ministério Público, bem como a apresentada pelo(a) patrono(a) do(a) requerente/curador, caso deseje complementá-las, no prazo de 10 (dez) dias. Quesitos da perícia psicológica: a) O(A) curatelando(a)/interditando(a), tem condições de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil? b) Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática do(a) curatelando(a)/interditando(a)? No que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela? c) O(A) curatelando(a)/interditando(a) tem discernimento para eleger pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio sobre atos da vida civil, com exceção de atos patrimoniais e negociais? Quesitos da perícia psicossocial: a) Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática do(a) curatelando(a)/interditando(a)? No que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela? b) Quem o(a) curatelando(a)/interditando(a)gostaria que fosse seu/sua curador(a)? (resumo do histórico biográfico dessa relação, sua dinâmica e funcionamento) c) A curatela será realmente benéfica ao(à) curatelando(a)/interditando(a)? Qual o real objetivo dele(a) e/ou de sua família, os planos do(a) futuro(a) curador(a) para o(a) curatelado(a) visa realmente beneficiar o(a) interditando(a) ou beneficiar a si mesmo ou a outras pessoas? d) O(A) curatelando(a)/interditando(a)tem discernimento para eleger pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio sobre atos da vida civil, com exceção de atos patrimoniais e negociais? e) Elabore relatório com conclusão sobre a análise dos fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, perquirindo acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos do curatelado. Intime-se o(a) requerente, o Advogado/Curador, se houver, do inteiro teor da presente decisão e, posteriormente, da data e horário designados para as perícias. 6. Sobrevindo os laudos ao processo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Ciência ao Ministério Público. Demais expedientes necessários. Atribui-se a esta decisão força de mandado e ofício. Camamu/BA, data no sistema. MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza de Direito

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