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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000292-63.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA GOMES Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: PERSEV CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. Verifico que os presentes autos tramitam sob o rito do procedimento comum, não tendo sido apreciado, até o momento, o pedido de justiça gratuita formulado na inicial. Como cediço, a gratuidade da justiça visa possibilitar o acesso à justiça daquelas pessoas cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de seus familiares. Esse é o teor do art. 98 do Código de Processo Civil: "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Diante do exposto, intime-se a parte autora, por seu advogado devidamente constituído, para comprovar que preenche os requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça, trazendo aos autos declaração de hipossuficiência econômica, cópia da última declaração de imposto de renda e/ou outro documento que entender pertinente, sob pena de indeferimento. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas. Presidente Jânio Quadros - Bahia, data da assinatura eletrônica. GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO