Publicações do processo

8000292-63.2021.8.05.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000292-63.2021.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA GOMES Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: PERSEV CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. Verifico que os presentes autos tramitam sob o rito do procedimento comum, não tendo sido apreciado, até o momento, o pedido de justiça gratuita formulado na inicial. Como cediço, a gratuidade da justiça visa possibilitar o acesso à justiça daquelas pessoas cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de seus familiares. Esse é o teor do art. 98 do Código de Processo Civil: "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Diante do exposto, intime-se a parte autora, por seu advogado devidamente constituído, para comprovar que preenche os requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça, trazendo aos autos declaração de hipossuficiência econômica, cópia da última declaração de imposto de renda e/ou outro documento que entender pertinente, sob pena de indeferimento. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas. Presidente Jânio Quadros - Bahia, data da assinatura eletrônica. GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.