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8000285-32.2026.8.05.0226

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000285-32.2026.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: LUDMILA SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): BRUNA RAMOS BATISTA (OAB:BA83952) REU: VIA VAREJO S/A e outros Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO registrado(a) civilmente como DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668), FABIO RIVELLI (OAB:BA34908) DESPACHO Defiro o pedido formulado na petição de Id. 574103131, determinando a Expedição de Alvará para a devida transferência do valor depositado, para a conta do beneficiário, conforme especificado na petição antes mencionada. Determino que seja intimada a parte ré para se manifestar acerca da petição juntada no Id. 574103131, no prazo legal. Cuide a Secretaria de providenciar as medidas necessárias para que seja o valor levantado. Cumpra-se. Santaluz-BA, data da assinatura eletrônica. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000285-32.2026.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: LUDMILA SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): BRUNA RAMOS BATISTA (OAB:BA83952) REU: VIA VAREJO S/A e outros Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO registrado(a) civilmente como DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668), FABIO RIVELLI (OAB:BA34908) DESPACHO Defiro o pedido formulado na petição de Id. 574103131, determinando a Expedição de Alvará para a devida transferência do valor depositado, para a conta do beneficiário, conforme especificado na petição antes mencionada. Determino que seja intimada a parte ré para se manifestar acerca da petição juntada no Id. 574103131, no prazo legal. Cuide a Secretaria de providenciar as medidas necessárias para que seja o valor levantado. Cumpra-se. Santaluz-BA, data da assinatura eletrônica. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito

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