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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000279-49.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: HUMBERTO PEREIRA DA SILVA e outros (9) Advogado(s): ANDRESSA ALVES NUNES VIEIRA (OAB:BA45435) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRO PRETO Advogado(s): JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA33086) DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão de ID 532837168 homolou os cálculos apresentados pelo exequente em sua totalidade. Todavia, em virtude de um erro material constante do dispositivo, não determinou a expedição de ofício RPV ou precatório. Isto posto, tendo em vista a homologação dos respectivos cálculos (ID 491012350), DETERMINO que EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015. Lado outro, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja renunciar, expressamente, com autêntica e legível assinatura, ao valor excedente para fins de enquadramento executório da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou, alternativamente, fornecer dados bancários a fim de viabilizar a confecção do ofício de precatório. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIORJuiz de Direito