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8000276-95.2016.8.05.0234

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000276-95.2016.8.05.0234 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX AUTOR: MILENA NASCIMENTO MOREIRA Advogado(s): SILVANA BARRETO MOISES OLIVEIRA (OAB:BA42020), IGO VINICIUS MOREIRA GOMES OLIVEIRA (OAB:BA35496), ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA (OAB:BA62421) REU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de união estável c/c pensão por morte ajuizada por Milena Nascimento Moreira Assis. Em sua contestação, o INSS afirma que a filha do de cujus, Jéssica Santos Guimarães Silva, já é beneficiária da pensão por morte do genitor, de modo que seria necessária a sua habilitação no polo passivo da demanda. Intimada para se manifestar relativamente à contestação, a autora quedou-se inerte. Da análise dos documentos juntados pelo INSS, verifica-se que, de fato, a filha do de cujus já recebe o benefício previdenciário requerido pela autora, o que a faz litisconsorte passiva necessária. Nesse sentido, o STJ decidiu que, em casos como tais, é necessária a citação dos demais beneficiários da pensão, já que a sentença afetará a esfera jurídica de todos eles: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PENSÃO POR MORTE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPANHEIRA DO FALECIDO. PRETENSÃO DE SER RECONHECIDA COMO BENEFICIÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS BENEFICIÁRIAS. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA REPARTIÇÃO COM A AUTORA. NECESSIDADE DE DECISÃO UNIFORME. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A CONTESTAÇÃO. CITAÇÃO DAS LITISCONSORTES NECESSÁRIAS. RECURSO ESPECIAL Nº 1.993.030 - SP (2021/0356206-0) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, incluindo a Sra. Jéssica Santos Guimarães Silva no polo passivo e indicando os dados para a sua citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC). São Félix, assinado e datado digitalmente DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito

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