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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000274-23.2025.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): DANIEL ARAUJO RODRIGUES (OAB:BA25244) REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. Da análise dos documentos acostados ao ID 528122300 e 528122299, verifico que a parte Autora possui condições de arcar com os pagamentos das custas processuais, porém, não de uma única vez, já que haveria o comprometimento da sua renda mensal, causando prejuízo ao necessário para sua subsistência. Assim, fica autorizado o parcelamento das custas iniciais, apenas, conforme previsão do art. 98, §6º do CPC, não estando abrangidas, contudo, as demais despesas e custas que sobrevierem no curso da demanda. Intime-se a parte Requerente para que efetue o pagamento das custas iniciais em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, devendo a primeira ser paga em 10 dias úteis a contar da intimação deste. Após, à conclusão. Vale o presente como mandado, ofício e carta precatória. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ubaíra/BA, datado e assinado digitalmente. Aline Maria Pereira Juíza de Direito