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TJRS · Secretaria da 5ª Câmara Criminal · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Execução Penal Nº 8000272-05.2026.8.21.0059/RS TIPO DE AÇÃO: Execução Penal AGRAVANTE: JOAO FERNANDO MACHADO LINHARES ADVOGADO(A): LEONARDO JACQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS066416) ADVOGADO(A): CASSIANA SOLANDRA FERREIRA DADDA DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS108766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo em execução, com pedido liminar, interposto pela Defesa constituída de JOÃO FERNANDO MACHADO LINHARES contra a decisão proferida pela Magistrada da Vara Adjunta de Execuções Criminais de Osório que, no PEC nº 8000272-05.2026.8.21.0059, indeferiu o pedido de visitas formulado por Maria Iris Pereira Ribeiro, na condição de companheira do apenado (evento 1, INIC1). Em razões recursais, sustenta que Maria Iris cumpre pena alternativa de direito, não sendo fundamento suficiente para impedir a visita, sem qualquer risco de segurança ao presídio, bem como aduz que a existência de companheira pretérita não é óbice para o deferimento do pedido. Ainda, postula medida liminar, para que sejam autorizadas as visitas (evento 1, OUT13). Ao compulsar os autos, verifico que, a priori, a decisão impugnada está devidamente fundamentada na condenação da companheira do apenado e na ausência de apresentação para o cumprimento das penas alternativas, sem flagrante ilegalidade. Destarte, não verifico, de plano, a imprescindibilidade e a urgência da medida, de modo que indefiro a liminar.
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