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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S), POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 15 DIAS. MONTE SANTO-BA, 21 de julho de 2026. EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. DESPACHO/DECISÃO: (...) Determinações: A. Intime-se a parte requerida, por seu advogado (artigo 513, § 2°, I, do CPC) para pagar a quantia indicada pelo exequente no prazo de 15 dias (artigo 523 do CPC); A.1. Na hipótese de o advogado constituído ter renunciado, intime-se o executado pessoalmente para cumprir a obrigação no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2°, I, do CPC), contado da sua efetiva comunicação (artigo 231, § 3°, do CPC). B. Caso ocorra o pagamento integral, intime-se o exequente para manifestação em 5 dias. Não havendo oposição, inclua-se o feito na lista de processos conclusos para sentença. C. Evidenciado o esgotamento do prazo sem pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1°, do CPC). Se o feito tramitar sob o rito da Lei n° 9.099/1995, não haverá honorários advocatícios de 10% (artigo 55 da Lei n° 9.099/1995 e enunciado 97 do FONAJE); C.1. Havendo pagamento parcial, os percentuais incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2°, do CPC), observado o estabelecido na parte final do item "C" quanto ao Juizado Especial Cível. D. Tanto no período proposto para o pagamento, quanto nos 15 dias subsequentes, o executado poderá oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, ficando, desde já, intimado (artigo 218, § 4° c/c artigo 525, caput, ambos do CPC). Cumpra-se. Expedientes necessários. Força de mandado/ofício. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito.
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