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8000270-13.2016.8.05.0065

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000270-13.2016.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE REQUERENTE: MARIA JOSE MATEUS DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): JOAO RICARDO SOUSA DE CASTRO (OAB:BA20001) REU: MUNICIPIO DE CONDE Advogado(s): REBECA LUISE BENSABATH DANTAS DE ASSIS (OAB:BA42352), JAYME DE SOUZA VIEIRA LIMA FILHO (OAB:BA20838), LILA GONCALVES ALVES (OAB:BA40205), MARIA CAROLINA ROCHA RIBEIRO DA SILVA (OAB:BA60859) SENTENÇA Ação de obrigação de fazer e indenização movida por Joselita Ramos dos Santos, Rita Rosana da Conceição, Aurineia Brito Mendes e Andrea da Conceição Santos em face do Município de Conde/BA. A ação foi julgada procedente em parte (ID 372430767). Embargos de declaração pela parte autora (ID 558655251). É o relato. Observa-se que o Município foi intimado tão somente da sentença. Desse modo, intime-se para manifestação acerca dos embargos. Após o decurso do prazo, caso não haja manifestação, ceritifique-se e então retornem os autos conclusos para decisão. Atribui-se força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias. CONDE/BA, data da assinatura digital. Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000270-13.2016.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE REQUERENTE: MARIA JOSE MATEUS DOS SANTOS e outros (4) Advogado(s): JOAO RICARDO SOUSA DE CASTRO (OAB:BA20001) REU: MUNICIPIO DE CONDE Advogado(s): REBECA LUISE BENSABATH DANTAS DE ASSIS (OAB:BA42352), JAYME DE SOUZA VIEIRA LIMA FILHO (OAB:BA20838), LILA GONCALVES ALVES (OAB:BA40205), MARIA CAROLINA ROCHA RIBEIRO DA SILVA (OAB:BA60859) SENTENÇA Ação de obrigação de fazer e indenização movida por Joselita Ramos dos Santos, Rita Rosana da Conceição, Aurineia Brito Mendes e Andrea da Conceição Santos em face do Município de Conde/BA. A ação foi julgada procedente em parte (ID 372430767). Embargos de declaração pela parte autora (ID 558655251). É o relato. Observa-se que o Município foi intimado tão somente da sentença. Desse modo, intime-se para manifestação acerca dos embargos. Após o decurso do prazo, caso não haja manifestação, ceritifique-se e então retornem os autos conclusos para decisão. Atribui-se força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias. CONDE/BA, data da assinatura digital. Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza de Direito

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