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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE URANDI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE URANDI AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 8000266-31.2025.8.05.0268 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE URANDI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: NADIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA Advogado(s): GETULIO MAURICIO DE SOUZA SILVA (OAB:BA78613) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação penal em que foi homologada a suspensão condicional do processo em favor de Nádia Cristina Fernandes da Silva (ID 541525387), pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições legais e do pagamento de prestação pecuniária fixada em 01 (um) salário mínimo. A beneficiária compareceu em Cartório e requereu o parcelamento da prestação pecuniária em até 10 (dez) vezes, declarando hipossuficiência financeira (ID 563813708). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito (ID 573122410). Diante da concordância ministerial e da demonstração da hipossuficiência da beneficiária, com base no artigo 89, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, DEFIRO O PARCELAMENTO da prestação pecuniária imposta a NÁDIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA, autorizando o pagamento em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas. Determino as seguintes providências: a) intime-se a beneficiária, por seu advogado (ID 514692488), para recolher a primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias, vencendo-se as demais a cada 30 (trinta) dias subsequentes; b) a beneficiária deverá comprovar mensalmente nos autos o recolhimento das parcelas, sob pena de revogação do benefício (art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/1995); c) certifique a Secretaria o início do período de prova de 02 (dois) anos, realizando o controle do comparecimento bimestral e obrigatório da ré (ID 541525387); d) dê-se ciência ao Ministério Público; e) cumpridas as formalidades, sobrestem-se os autos pelo período de prova, mantendo-se a fiscalização cartorária periódica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Urandi/BA, data da assinatura digital. Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente