EDcl no AgInt no AREsp 3119472/BA (2025/0462775-3) RELATOR:MINISTRO SÉRGIO KUKINA EMBARGANTE:MUNICÍPIO DE OLINDINA ADVOGADOS:MICHEL SOARES REIS - BA014620 JOSÉ MARIANO VIANA MUNIZ FILHO - BA022847 BIANCA BITTENCOURT DE CARVALHO - BA021435 EMBARGADO:LIDIANE VIEIRA SILVA
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ADVOGADOS:JONAS FERRAZ MAIA - BA026373 ELAINE SOUZA DANTAS - BA025082 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
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