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SEEU · 2º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo
2º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PASSO FUNDO PEC N.º: 8000262-46.2024.8.21.0021 APENADO: TAINA DE CHAVES CORREA PARECER Meritíssimo(a) Juiz(a): Taina de Chaves Correa cumpre a pena total de 05 anos, com saldo de 03 anos, 04 meses e 28 dias, em regime semiaberto, vinculada ao IPME. Acostou-se, ao evento 116, termo de responsabilidade e carta de emprego. Autos com vista. Em análise à proposta de emprego, verifica-se que o local indicado para desempenho da atividade laboral é indeterminado, qual seja, “em diversos locais”. Ocorre que, por se tratar de pena a ser cumprida em regime semiaberto, a vigilância, a supervisão e a chefia, bem como eventual fiscalização da atividade laboral a ser prestada deve ocorrer de forma permanente. Assim, a carta de emprego apresentada é inadequada para as condições do cumprimento da pena em regime semiaberto, pois impossibilita a vigilância e a fiscalização do serviço a ser prestado, razão pela qual deve ser indeferida a autorização para o trabalho externo. Diante do exposto, o Ministério Público, por seu agente signatário, manifesta-se pelo indeferimento da autorização para o serviço externo, pois a proposta de emprego não possibilita a vigilância e a fiscalização do trabalho a ser prestado. Passo Fundo, data da assinatura digital. MARCELO JULIANO SILVEIRA PIRES, PROMOTOR DE JUSTIÇA.MVB
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