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Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000259-68.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL APELANTE: ROSA PATEZ DA ROCHA Advogado(s): DANILO MARINHO FERRAZ (OAB:BA48071) APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A), CELSO DAVID ANTUNES registrado(a) civilmente como CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DECISÃO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do Acórdão (ID 541209531), que deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a multa por litigância de má-fé, mantendo a improcedência dos pedidos, e tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação das partes, conforme certidão (ID 556482176), nada mais havendo a prover, determino o arquivamento definitivo dos autos. Procedam-se às anotações de estilo e à respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tremedal, Data do Sistema. Elber Marcel Vieira Campos Juiz de Direito
2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000259-68.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL APELANTE: ROSA PATEZ DA ROCHA Advogado(s): DANILO MARINHO FERRAZ (OAB:BA48071) APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A), CELSO DAVID ANTUNES registrado(a) civilmente como CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DECISÃO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do Acórdão (ID 541209531), que deu parcial provimento ao recurso apenas para afastar a multa por litigância de má-fé, mantendo a improcedência dos pedidos, e tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação das partes, conforme certidão (ID 556482176), nada mais havendo a prover, determino o arquivamento definitivo dos autos. Procedam-se às anotações de estilo e à respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tremedal, Data do Sistema. Elber Marcel Vieira Campos Juiz de Direito
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