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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000259-57.2023.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA REQUERENTE: GESIO GONCALVES NASCIMENTO Advogado(s): EVANDRO DE DEUS RODRIGUES (OAB:BA49908) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA Advogado(s): HELIO JOSE LEAL LIMA (OAB:BA461-B) DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que houve decisão pretérita determinando a expedição de precatório para a satisfação do crédito exequendo, originário do processo de referência nº 0000791-61.2009.8.05.0220. Todavia, constata-se a ausência de informações bancárias essenciais da parte exequente para a devida instrução e formalização do ofício requisitório junto ao Tribunal de Justiça. Considerando os princípios da economia processual e da celeridade, previstos no Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e a necessidade de conferir efetividade ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a regularização dos dados bancários é medida impositiva para evitar diligências infrutíferas e atrasos na percepção do crédito de natureza alimentar. 3. DETERMINAÇÃO Diante do exposto, DETERMINO: 1. A intimação pessoal da parte exequente, GESIO GONÇALVES NASCIMENTO, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias úteis, informe nos autos os dados bancários completos de sua titularidade (nome da instituição financeira, número da agência e número da conta com dígito verificador) necessários à constituição do precatório. 2. Ressalte-se que o fornecimento de dados de terceiros não será admitido sem a devida comprovação de poderes específicos para receber e dar quitação, sob pena de indeferimento da requisição. 3. Decorrido o prazo sem a devida manifestação, certifique-se a inércia e retornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito ex officio ou eventual suspensão da execução. Cumpra-se com urgência, servindo o presente como mandado/ofício, se necessário. Santa Cruz Cabrália, data do sistema. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO