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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJSC - Chapecó - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Chapecó - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CHAPECÓ
VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CHAPECÓ
Processo nº: 8000258-97.2025.8.24.0018
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): ISAAC GARCIA DA SILVA
Vistos para sentença.
O (a) reeducando(a) foi condenado(a), na condição de primário, ao cumprimento de 02
anos e 06 meses de pena privativa de liberdade, em regime inicialmente aberto. A pena privativa de
liberdade foi substituída por restritivas de direitos.
Em 25.12.2025, já havia resgatado, a título de prisão cautelar, tempo superior a 1/6 da pena
imposta, consoante dados extraídos da aba "informações adicionais"/linha do tempo do sistema SEEU.
No tocante ao requisito subjetivo, não se observa no feito o cometimento de falta grave nos
12 meses anteriores a 25 de dezembro de 2025 (artigo 6º).
Dessa forma, preenchidos os requisitos legalmente exigidos, impõe-se a extinção da
punibilidade do reeducando (artigo 9º, VII).
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do(a) acusado(a) ISAAC GARCIA DA
SILVA, quanto às condenações impostas, nos processos-crime 5010478-45.2024.8.24.0018, o que faço
com fundamento no artigo 107, II, do Código Penal e no artigo 9º, VII, do Decreto Presidencial 12.790/
2025.
P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.
Chapecó, datado e assinado digitalmente.
Magistrado(a)