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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA Processo nº: 8000249-94.2024.8.05.0020 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO BRADESCO SA em face do MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA. Estando a execução instruída com o título judicial e o demonstrativo do débito, recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente (ID 561580598) e DETERMINO: 1. Defiro a dispensa do adiantamento de custas para a execução de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC (Lei nº 15.109/2025). 2. Cadastre-se a sociedade de advogados no polo ativo do incidente e anote-se o nome do patrono Dr. Juliano Ricardo Schmitt (OAB/SC 20.875) para fins de futuras publicações e intimações no sistema. 3. Estando regular a execução do título judicial, intime-se o MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, com fulcro no art. 535, caput, do Código de Processo Civil. 4. Não havendo impugnação ou restando ela rejeitada, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, no valor correspondente, observando-se os dados bancários a serem informados. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Choça/BA, data da assinatura eletrônica. Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito Designada (Decreto nº 429/2026)