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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Criciúma - Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CRICIÚMA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CRICIÚMA
Autos nº. 8000241-60.2022.8.24.0020
Processo nº: 8000241-60.2022.8.24.0020
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): FELIPE HOMEM DA SILVA
Vistos para decisão...
Trata-se do processo de execução penal de , cujos FELIPE HOMEM DA SILVA,
autos sobem conclusos para fins de retificação de soma de penas.
À vista do documento juntado na , constato que a pena imposta ao Seq. 641.2
reeducando nos autos 5004493-10.2025.8.24.0520/SC foi alterada para 5 anos e 5 meses, mantida a
sentença condenatória nos seus demais termos.
Assim sendo, imperiosa a retificação da última soma de penas efetuada, dada a
alteração da pena total imposta.
Nesse passo, considerando o que foi exposto acima, a última decisão RETIFICO
de soma de penas e o novo cálculo judicial juntado na para todos os fins HOMOLOGO Seq. 645
atinentes à presente execução penal, lembrando que decisão anterior já expôs a fundamentação acerca dos
critérios de aferição do requisito objetivo dos benefícios da execução penal.
Ficam o regime e em . MANTIDOS fechado data-base 25/7/2025
Aguarde-se o resgate da pena ou a postulação de algum benefício da execução.
Cópia da presente decisão serve como ofício para todos os fins.
Intimem-se. Cumpra-se.
Criciúma/SC, data da assinatura digital.
Débora Driwin Rieger
Juíza de Direito