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8000241-60.2022.8.24.0020

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Criciúma - Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRICIÚMA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CRICIÚMA Autos nº. 8000241-60.2022.8.24.0020 Processo nº: 8000241-60.2022.8.24.0020 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): FELIPE HOMEM DA SILVA Vistos para decisão... Trata-se do processo de execução penal de , cujos FELIPE HOMEM DA SILVA, autos sobem conclusos para fins de retificação de soma de penas. À vista do documento juntado na , constato que a pena imposta ao Seq. 641.2 reeducando nos autos 5004493-10.2025.8.24.0520/SC foi alterada para 5 anos e 5 meses, mantida a sentença condenatória nos seus demais termos. Assim sendo, imperiosa a retificação da última soma de penas efetuada, dada a alteração da pena total imposta. Nesse passo, considerando o que foi exposto acima, a última decisão RETIFICO de soma de penas e o novo cálculo judicial juntado na para todos os fins HOMOLOGO Seq. 645 atinentes à presente execução penal, lembrando que decisão anterior já expôs a fundamentação acerca dos critérios de aferição do requisito objetivo dos benefícios da execução penal. Ficam o regime e em . MANTIDOS fechado data-base 25/7/2025 Aguarde-se o resgate da pena ou a postulação de algum benefício da execução. Cópia da presente decisão serve como ofício para todos os fins. Intimem-se. Cumpra-se. Criciúma/SC, data da assinatura digital. Débora Driwin Rieger Juíza de Direito

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