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8000241-37.2023.8.05.0155

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE MACARANI

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000241-37.2023.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI AUTOR: DT MAIQUINIQUE Advogado(s): INVESTIGADO: MARIA COELHO DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de procedimento investigativo instaurado com o intuito de apurar o crime de injúria, previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, praticada por MARIA COELHO DE SOUZA, em face de WELLINGTON DOS SANTOS, em 23/12/2022 no município de Maiquinique/BA. Consta nos autos manifestação do Ministério Público informando o cumprimento integral, por parte da investigada, das obrigações assumidas via ANPP (ID 573631315). Nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o Juízo competente decretará a extinção de punibilidade. Dessa forma, diante do integral cumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA COELHO DE SOUZA, em razão do cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Determino o arquivamento dos autos. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. GISELLE DE FÁTIMA CUNHA GUIMARÃES RIBEIRO Juíza Criminal

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