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8000239-73.2024.8.05.0271

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO n. 8000239-73.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): ACUSADO: JOILSON SILVA SOUZA Advogado(s): RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO (OAB:BA67527), JAINY CARVALHO DA SILVA (OAB:BA71086) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado em relação a JOILSON SILVA SOUZA, no qual foi determinada a realização de perícia psiquiátrica, tendo sido nomeados os peritos Dr. Anthony Mota de Souza Araujo e Dr. Bruno Nunes Passos Silva, conforme decisão de ID 549027686. Expedida intimação para manifestação acerca da nomeação, não houve resposta dos peritos, não houve a localização do Dr. Bruno Nunes Passos Silva. É o breve relatório. Decido. A realização da perícia permanece imprescindível ao esclarecimento da integridade mental do acusado, nos termos dos arts. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, impondo-se a adoção de medidas destinadas a viabilizar o regular prosseguimento do incidente. Ante o exposto, determino a renovação da intimação do perito Dr. Anthony Mota de Souza Araujo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, informando eventual impedimento ou impossibilidade para realização da perícia. No tocante ao segundo perito anteriormente nomeado, Dr. Bruno Nunes Passos Silva, diante da ausência de sua localização, destituo-o da nomeação e nomeio, em sua substituição, o Dr. Leonam Vicente Moura de Araújo, devendo ser intimado, por meio do sistema eletrônico ou outro meio hábil, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste aceitação do encargo e informe eventual impedimento ou suspeição. Após as manifestações, voltem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valença/BA, datado e assinado eletronicamente. Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito

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