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8000238-61.2025.8.24.0033

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Itajaí - Vara de Execuções Penais da comarca de Itajaí - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DE ITAJAÍ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ - SEEU Rua Uruguai, 222 - Centro - Itajaí/SC - CEP: 88.302-200 - Fone: (47) 3261-9300 - E-mail: itajai.vep@ tjsc.jus.br Autos nº. 8000238-61.2025.8.24.0033 Processo: 8000238-61.2025.8.24.0033 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Regime Atual: Semiaberto Polo Ativo(s): Estado de Santa Catarina Polo Passivo(s): OSNI JOSE DE OLIVEIRA NETO, DECISÃO Trata-se de processo de execução penal que visa a fiscalização da pena imposta ao sentenciado OSNI JOSE DE OLIVEIRA NETO, atualmente em regime Semiaberto . Os autos vieram conclusos para a análise do pedido de progressão de regime. Instado, o representante do Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido de progressão de regime, ante o não preenchimento do requisito de ordem objetiva (seq. 101) DECIDO De acordo com o relatório da situação processual executória, o sentenciado somente atingirá o requisito objetivo para a progressão de regime em 24/11/2027, motivo pelo qual não faz jus ao benefício, ainda que de forma antecipada. A análise do requisito subjetivo fica prejudicada, uma vez que ambos os requisitos devem estar simultaneamente satisfeitos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de progressão de regime com fulcro no art. 112 da LEP. Saliento, por oportuno, que o requisito objetivo necessário à progressão de regime estará satisfeito em 24/11/2027, salvo eventuais dias remidos. Intimem-se e cumpram-se. Itajaí (SC), data da assinatura digital. Juiz(a) Signatário(a) do Certificado Digital

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