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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000234-95.2024.8.05.0127 Órgão Julgador: COMARCA DE ITAPICURU AUTOR: FABIANA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS ANDRADE DANTAS FONTES - BA37801, BRUNO PEREIRA ALVES - BA53154 REQUERIDO: JOSIVAL SOUZA DE SANTANA Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO NERY DO NASCIMENTO JUNIOR - SE1592 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se que as partes apresentaram pedido de homologação de transação e solicitaram a dispensa/suspensão do ato conciliatório (ID 575117945 e ID 575170376). Todavia, conforme já pontuado pelo Ministério Público, faz-se imprescindível a estipulação expressa e pormenorizada quanto ao regime de guarda e ao direito de convivência/visitação em relação à prole comum, matérias que envolvem interesse de incapaz e exigem definição clara para a plena eficácia do ajuste e salvaguarda do melhor interesse dos menores. 2. Assim, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se expressamente e apresentem complementação ao acordo quanto aos termos da guarda e do regime de visitas. 3. Havendo a manifestação conjunta ou concordância expressa de ambas as partes acerca do referido ponto: a) Fica, desde logo, cancelada/suspensa eventual audiência de conciliação designada; b) Em seguida, dê-se vista imediata dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer conclusivo. 4. Decorrido o prazo legal em silêncio ou inexistindo consenso quanto à guarda e visitas, mantenha-se a audiência de conciliação anteriormente designada (ou, caso já ultrapassada a data, certifique-se e designe-se nova data para audiência de conciliação perante o CEJUSC/Vara, intimando-se as partes e seus patronos), com a finalidade exclusiva de buscar a composição quanto a esses tópicos remanescentes, com a subsequente remessa ao órgão ministerial. 5. Intimações e providências necessárias a cargo da Secretaria. Cumpra-se. Itapicuru/BA, 20 de agosto de 2026. Itapicuru/BA, 20 de agosto de 2026 ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito