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8000234-64.2022.8.05.0160

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000234-64.2022.8.05.0160 EXEQUENTE: COLEGIO INTERATIVO DE MARACAS LTDA - ME Representante(s): YOLLE SOUZA SANTOS E SANTOS (OAB:BA49067), GENIVAL COUTO DE NOVAES (OAB:BA46902) EXECUTADO: DILUZIA DE OLIVEIRA SOUZA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte ré acerca do resultado da constrição positiva no sistema SISBAJUD, de bloqueio de valores das contas de titularidade do Executado, ids. n. 572497264 e 572513685, conforme determinação judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar possível impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva da quantia, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. MARACAS/BA, 2 de setembro de 2026.MARA SANDRA NUNES MARQUES PIRES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006

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