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8000233-42.2021.8.05.0119

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 8000233-42.2021.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: VAMBERG ALMEIDA SILVA SANTOS e outros Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO SA HAGE (OAB:BA21050), ANA CLARA ANDRADE ADRY registrado(a) civilmente como ANA CLARA ANDRADE ADRY (OAB:BA44431) SENTENÇA Trata-se de Ação Penal Pública, onde o processo do denunciado foi suspenso, sob prova, pelo período de 02 (dois) anos, com aplicação das condições impostas pelo art. 89 da Lei 9.099/95, conforme termo de audiência. Passado o período da suspensão, a serventia certificou o cumprimento das condições impostas, sendo que dentro do prazo de fiscalização não houve nenhuma comunicação de fato desabonador à conduta do denunciado. Neste sentido: "APELAÇÃO - CONHECIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FUNGIBILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPIRAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA - DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AINDA QUE NÃO VERIFICADO O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. A verificação do cumprimento das condições deve ser feita durante o período de prova. Ao término do prazo, cabe ao juízo tão-somente decretar a extinção da punibilidade (art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95), caso não tenha havido a revogação do benefício previsto no caput. 2. Recurso ministerial desprovido." (APELAÇÃO CRIMINAL Nº 378.515-5 - EXMO. DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO). Assim sendo, à luz do quanto dispõe o art. 89, da Lei 9.099/95, em seu parágrafo 5º, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado VAMBERG ALMEIDA SILVA SANTOS, já qualificados, relativamente ao presente caso Certificado o trânsito em julgado (2 dias), proceda-se a baixa no sistema as anotações no INFODIP e comunicações de praxe no CEDEP, servindo esta decisão de ofício. Etiquete-se quanto ao prazo final do recurso. P.R.I. O réu na pessoa de seu defensor. Sem custas. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito

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