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8000232-75.2023.8.05.0058

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000232-75.2023.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ AUTOR: DENIS FONSECA SOARES DE FARIAS - ME Advogado(s): MICAELLE MACEDO DOS ANJOS (OAB:BA73152), LINO GONZAGA DE SOUZA (OAB:BA55407), PHILIPE BARRETO PAES LOMES (OAB:BA26350), KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE (OAB:BA10829), APARECIDA MARCELLE SANTOS CRUZ (OAB:BA72345) REU: MARIA CATIA SANTOS SOUSA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requereu a designação de audiência de conciliação (Id 556866326) após a certidão do Oficial de Justiça noticiando que a executada não residia no endereço indicado na inicial (Id 539477444). O pedido de audiência de conciliação não comporta acolhimento. No rito dos Juizados Especiais Cíveis, a realização de audiência conciliatória na execução de título extrajudicial pressupõe a prévia penhora ou garantia do juízo, momento em que o devedor poderá oferecer embargos, a teor do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Ademais, as partes podem transacionar diretamente pelas vias extrajudiciais a qualquer tempo. Desse modo, INDEFIRO o pedido de Id 556866326. Constata-se que a devedora foi regularmente citada na Estrada Buri, às margens da BA (Id 428052403 e Id 428055602). Contudo, a posterior diligência destinada à constrição de bens restou infrutífera (Id 539477444). Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora ou forneça dados precisos para o cumprimento do mandado no endereço da citação (Estrada Buri), sob pena de imediata extinção do processo, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a indicação de bens, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva. P.R.I. Cipó/BA, data do sistema. ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza de Direito

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