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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000232-64.2026.8.05.0254 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE TANQUE NOVO AUTOR: DT TANQUE NOVO Advogado(s): INVESTIGADO: THIAGO DA SILVA FERREIRA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, e etc. Trata-se do Inquérito Policial nº 00033846/2026, instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática do delito previsto no art. 121, caput, do Código Penal, ocorrido no dia 06 de dezembro de 2011, na Fazenda Lagoa Grande, zona rural do município de Tanque Novo/BA. Manifestação Ministerial pelo arquivamento dos presentes autos. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Com razão o Ministério Público. Da análise dos autos, verifica-se que o presente inquérito policial versa sobre os mesmos fatos já investigados no Inquérito Policial nº 8000233-49.2026.8.05.0254. A manutenção de dois procedimentos simultâneos para apuração da mesma conduta configura indevida duplicidade investigativa, em afronta ao princípio do ne bis in idem, que veda a repetição de persecuções penais em relação ao mesmo fato e ao mesmo agente. Diante disso, evidencia-se a perda superveniente do objeto do presente inquérito, tornando-se desnecessário o seu prosseguimento. Ante o exposto, determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Ciência ao MP. Comunique-se ao CEDEP. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgada a presente, dê-se a devida baixa, certificando. Serve o presente de mandado/ofício para o cumprimento das comunicações processuais necessárias. Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica. ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA JUÍZA DE DIREITO