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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000231-90.2023.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ AUTOR: DENIS FONSECA SOARES DE FARIAS - ME Advogado(s): MICAELLE MACEDO DOS ANJOS (OAB:BA73152), KATIA SIMONE ARAUJO DE ALMEIDA BISCARDE (OAB:BA10829), APARECIDA MARCELLE SANTOS CRUZ (OAB:BA72345), PHILIPE BARRETO PAES LOMES (OAB:BA26350), LINO GONZAGA DE SOUZA (OAB:BA55407) REU: JESSICA SANTOS DE ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação em trâmite perante o Juizado Especial Cível, na qual o requerente, por meio de advogado com poderes para o ato, requereu a desistência da demanda (ID. 564611290). Não tendo sido apresentada a contestação por parte do requerido, prescindível sua manifestação acerca do pedido em tela. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação e extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em honorários sucumbenciais, em razão da ausência da resistência à pretensão. Considerando a redação do art. 1.000, do CPC, determino o imediato trânsito em julgado do feito. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe. Expedientes necessários. Cumpra-se. Esta sentença tem força de mandado/carta/ofício. P.R.I. Cipó/BA, data do sistema. ANA LAURA BEZERRA SANTOS Juíza de Direito