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8000226-82.2020.8.06.0143

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJCE - Vara Única da Comarca de Pedra Branca (Regime Semiaberto e Fechado)

    Av. Francisco Vieira Cavalcante, S/N - Posto II - PEDRA BRANCA/CE - CEP: 63.630-000 - E-mail: pedrabranca@tjce.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDRA BRANCA TJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA (REGIME SEMIABERTO E FECHADO) Processo nº. 8000226-82.2020.8.06.0143 Processo nº: 8000226-82.2020.8.06.0143 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO CEARA Executado(s): ANTONIO JOSE DELMIRO DA SILVA Tendo em vista que o advogado dativo anteriormente nomeado restou intimado e se manteve inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação, NOMEIO o (a) Defensor (a) Dativo (a) devidamente cadastrado (a), Dr. (a) MARCOS GABRIEL SOARES DO NASCIMENTO, OAB/CE- 55876, devendo ser cientificado (a) da sua nomeação pelos seguintes contatos (email: gabrielsoarespb@ hotmail.com, ou telefone (85) 99934-5321) para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, praticar o ato respectivo. I. Fica o referido causídico intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da sua efetiva ciência e aceitação do encargo, apresente a justificativa acerca da suposta violação do monitoramento eletrônico constante em Seq. 51, bem como para que se manifeste sobre a possível concessão do benefício do indulto em favor do reeducando. II. Com a juntada da manifestação da defesa técnica, ou decorrido o prazo in albis, abra-se vista imediata dos autos ao representante do Ministério Público para que, no prazo legal, manifeste-se formalmente sobre a justificativa apresentada e sobre a viabilidade da concessão do indulto. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Expedientes necessários. Pedra Branca, data digital. Márcio Freire de Souza Juiz de Direito

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