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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Joinville - Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JOINVILLE
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JOINVILLE
Processo nº: 8000224-67.2022.8.24.0038
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): ANTONIO CARLOS DE JESUS
DESPACHO/DECISÃO
Pende deliberação sobre suspensão do livramento condicional.
Ao que consta, o(a) apenado(a) se encontrava em livramento condicional desde 25/02/2026 (seq.
219) e cometeu novo crime, estando recolhido no Presídio Regional de Joinville (seq. 252.1).
O Ministério Público requereu a suspensão do livramento condicional (seq. 255.1).
Dispositivo.
Com base no art. 145 da LEP, a prisão por estes autos e o livramento ORDENO SUSPENDO
condicional, bem como o prazo da prescrição da pretensão executória enquanto perdurar a SUSPENDO
prisão preventiva do(a) apenado(a) por autos outros, mas o curso da execuçãoDEIXO DE SUSPENDER
penal, bem como a avaliação de questões urgentes (p. ex., saúde, segurança, etc.) e questões não
prejudicadas pela segregação cautelar (p. ex., remição).
COMUNIQUE-SE ao Juízo da ação penal e solicite-se informação acerca do eventual do
julgamento, prisão e/ou soltura.
EXPEÇA-SE mandado de prisão no regime semiaberto, com validade até 02/09/2034, caso
.necessário
INTIME-SE o Ministério Público.
SOLICITE-SE, outrossim, ao Juízo que decretou a prisão cautelar, informação acaso solto(a) o(a)
apenado(a) ou julgado o feito.
Finalmente, o feito para o fluxo do Meio Fechado/Semiaberto.REDISTRIBUA-SE
Joinville, data da assinatura digital.
João Manoel Fernandes Ranthum
Juiz Substituto