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8000224-67.2022.8.24.0038

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Joinville - Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville - Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOINVILLE VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JOINVILLE Processo nº: 8000224-67.2022.8.24.0038 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): ANTONIO CARLOS DE JESUS DESPACHO/DECISÃO Pende deliberação sobre suspensão do livramento condicional. Ao que consta, o(a) apenado(a) se encontrava em livramento condicional desde 25/02/2026 (seq. 219) e cometeu novo crime, estando recolhido no Presídio Regional de Joinville (seq. 252.1). O Ministério Público requereu a suspensão do livramento condicional (seq. 255.1). Dispositivo. Com base no art. 145 da LEP, a prisão por estes autos e o livramento ORDENO SUSPENDO condicional, bem como o prazo da prescrição da pretensão executória enquanto perdurar a SUSPENDO prisão preventiva do(a) apenado(a) por autos outros, mas o curso da execuçãoDEIXO DE SUSPENDER penal, bem como a avaliação de questões urgentes (p. ex., saúde, segurança, etc.) e questões não prejudicadas pela segregação cautelar (p. ex., remição). COMUNIQUE-SE ao Juízo da ação penal e solicite-se informação acerca do eventual do julgamento, prisão e/ou soltura. EXPEÇA-SE mandado de prisão no regime semiaberto, com validade até 02/09/2034, caso .necessário INTIME-SE o Ministério Público. SOLICITE-SE, outrossim, ao Juízo que decretou a prisão cautelar, informação acaso solto(a) o(a) apenado(a) ou julgado o feito. Finalmente, o feito para o fluxo do Meio Fechado/Semiaberto.REDISTRIBUA-SE Joinville, data da assinatura digital. João Manoel Fernandes Ranthum Juiz Substituto

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