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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJSC - Joinville - Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JOINVILLE
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JOINVILLE
Processo nº: 8000223-88.2022.8.24.0036
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): AMANDA DE ALMEIDA MARIA
DESPACHO/DECISÃO
ACEITO de volta a competência.
Aportou aos autos, no seq. 345 (idem seq. 385.4), acórdão do egrégio Tribunal de Justiça de Santa
Catarina que cassou a prisão domiciliar concedida por este Juízo no interlocutório do seq. 233.
Ante o exposto, em cumprimento ao ordenado, mandado de prisão em regime EXPEÇA-SE
, com validade até 3/8/2038.fechado
Por derradeiro, exclusivamente para fins de alimentação no sistema SEEU, a fim de garantir a
visibilidade da situação real da unidade, ao lançamento, na aba "Eventos", de interrupção PROCEDA-SE
no cumprimento da pena a partir de 4/8/2026 (data do acórdão que cassou a prisão domiciliar,
restabelecendo o retorno ao cárcere em regime fechado). Não é demais acrescentar que, ante a ausência de
falta grave, mantém-se como data-base aquela fixada anteriormente (25/6/2019; seq. 161).
CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
Assim que retomada a pena, o SEEU e novo RSPE.ATUALIZE-SE EXPEÇA-SE
COMUNIQUE-SE a Unidade de Monitoramento Eletrônico.
Aguarde-se o recolhimento da sentenciada.
Joinville, data da assinatura digital.
João Manoel Fernandes Ranthum
Juiz Substituto