2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n.: 8000222-77.2018.8.05.0164 AUTOR(A): AUTOR: SAUIPE S/A RÉU: REU: FLOR DO SAUIPE COMERCIO LTDA - ME DESPACHO R.H. 1. Considerando o período de inatividade processual, intime-se a parte autora, por meio de seu representante processual, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se ainda persiste a situação fática descrita na petição inicial ou na última petição, bem como requeira a providência processual que entender cabível ao atual estado do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Havendo manifestação pelo prosseguimento do feito, se pendente de apreciação pedido de liminar/tutela de urgência ou embargos de declaração, conclusos com máxima brevidade na fila adequada, aplicando-se sinalização de prioridade, se for o caso. Decorrido o prazo indicado no item 1, sem manifestação, certifique-se e conclusos com brevidade na fila adequada. Cumpra-se. Intimem-se. Mata de São João, data registrada no sistema PJe. LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS Juíza de Direito Mmrx